O banco central anuncia os juros máximos que os bancos e outras instituições financeiras podem cobrar no crédito ao consumo, que passam a ser válidos para todos os contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2010.
No que respeita ao crédito pessoal, os contratos com destino à "educação, saúde e energias renováveis" terá uma taxa de TAEG máxima de 8,7%, os contratos para "locação financeira de equipamentos" 6,3%, e os "outros créditos pessoais" 19,6%.
Os contratos para o crédito automóvel poderão cobrar no máximo 8% quando destinados à locação financeira de veículos novos (regime segundo o qual o utilizador paga um montante mensal durante o período estabelecido e findo o qual tem a opção de comprar pelo valor restante), e de 10,3% para os veículos usados.
Nos contratos com reserva de propriedade (o usual credito automóvel) para carros novos os juros máximos serão de 11,5%, e nos carros usados 16,1%.
O regulador estabelece ainda que poderá ser cobrado um máximo de 32,8% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto.
O Banco de Portugal tinha até ao final do ano para divulgar as taxas máximas (TAEG) relativas ao crédito ao consumo.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".